Bom dia • 24/11/2024
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), considerando o período dos festejos juninos, decidiu na sessão plenária da última quinta-feira, 13, emitir ofício circular endereçado aos gestores dos municípios sergipanos, alertando-os a respeito da necessidade de observância ao cumprimento da Resolução TC n° 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016), que disciplina os gastos com festividades.
O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados. Também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.
Conforme o conselheiro Carlos Alberto, a nova advertência aos gestores tem o propósito de evitar que se alegue desconhecimento da matéria. Já o conselheiro Clóvis Barbosa citou o caso concreto do município de Riachão do Dantas, que faz parte da sua área de atuação no TCE.
A Resolução do TCE também detalha documentos que devem ser remetidos ao órgão em caso de realização de gastos com festividades.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense