Bom dia • 21/11/2024
Mais de 42,4 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo
A Receita Federal recebeu, até as 23h59 de 31 de maio, prazo final para envio, 42.421.153 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. Esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023. As declarações enviadas após o prazo legal estão sujeitas à multa por atraso na entrega de declaração (MAED).
O supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, disse que o processo da entrega este ano não registrou qualquer anormalidade: “Tudo ocorreu de maneira extremamente tranquila. Não tivemos nenhum problema tecnológico, nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Temos somente que nos orgulhar. Isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora.”
Contribuintes do Rio Grande do Sul
Excepcionalmente, para domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Consulte aqui as medidas e atos relacionados às prorrogações e ações.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.
Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.
Doações diretamente na declaração
O contribuinte teve a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.
Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59% destinadas a Criança e Adolescente e 41% a Pessoa Idosa. (Informações recuperadas nas declarações de 2024 até 30/5/2024 e DARF pagos até 24/5/2024).
Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:
>> Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos:
>> Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada)
>> Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).
A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Canal para esclarecer os contribuintes
Desde o dia 20 de março de 2024, todas as quartas-feiras, das 17h às 18h30, a Receita Federal realizou uma série de transmissões ao vivo (lives) com o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024. Durante as transmissões, o chat do YouTube permaneceu aberto para que os palestrantes pudessem responder às dúvidas dos contribuintes.
Entre os temas debatidos nas lives, destacam-se as novidades do IRPF 2024, a destinação na declaração, a Lei 14.754/2023 que trata de fundos de investimentos e investimentos no exterior, ganho de capital, atividade rural, e a declaração de dependentes, bens, direitos e obrigações.
Acesse o Canal da Receita no YouTube
Fonte: gov.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense