Bom dia • 03/12/2024
Receita Federal do Brasil anuncia que o recolhimento do primeiro trimestre alcançou R$ 657,769 bilhões; resultados tanto do mês quanto do trimestre são recordes
A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 190,611 bilhões em março, alta real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 7,22% sobre o resultado de igual período do ano passado (R$ 171,056 bilhões). Em termos nominais, o crescimento foi de 11,43%.
No acumulado do primeiro trimestre, a arrecadação federal somou R$ 657,769 bilhões, elevação de 8,36% em termos reais, na comparação com igual período de 2023 (R$ 581,795 bilhões). Em termos nominais, o resultado do primeiro trimestre deste ano foi 13,06% superior ao de igual período do ano passado. Esses números representam o melhor desempenho arrecadatório apurado desde 1995, tanto para o mês de março quanto para o trimestre.
As informações foram divulgadas na terça-feira-feira (23/4) pela Receita Federal do Brasil (RFB) em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Os dados foram apresentados e detalhados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias; e pelo coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, auditores-fiscais da Receita Federal.
Conforme apontou a Receita Federal, o acréscimo da arrecadação de março pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins [Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] sobre combustíveis e pela tributação dos fundos exclusivos, em conformidade com a Lei nº 14.754/2023.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros detalhou os motivos que levaram ao aumento dos recolhimentos federais. “O desempenho da arrecadação está intimamente ligado ao desempenho da atividade econômica. E todos os indicadores de consumo estão crescendo em relação a 2023”, apontou Claudemir Malaquias. “Além disso, a massa salarial está empurrando para cima a arrecadação da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda na Fonte de Trabalho”, completou.
A receita previdenciária alcançou R$ 157,937 bilhões no primeiro trimestre deste ano (alta real de 6,92% sobre os R$ 147,711 bilhões, em igual período de 2023). Já o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) atingiu R$ 7,644 bilhões de janeiro a março deste ano (elevação de 6,11% sobre os R$ 7,204 bilhões apurados entre janeiro e março do ano passado).
Fatores atípicos
Se forem desconsiderados fatores atípicos, haveria um crescimento real de 4,69% na arrecadação do trimestre e de 1,88% na arrecadação do mês de março, informa a Receita. Em março, a categoria de “fatores atípicos” refere-se a R$ 3,380 bilhões de tributação dos fundos exclusivos (Lei nº 14.754/2023).
No primeiro trimestre, os fatores atípicos alcançam R$ 13,320 bilhões, resultado da soma de R$ 11,320 bilhões da tributação de fundos exclusivos e outra parcela de R$ 4 bilhões de IRPJ/CSLL [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] atípicos.
Detalhamento
Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal, o recolhimento de março somou R$ 182,876 bilhões, ou seja, altas de 6,06%, em termos reais, e de 10,22%, em termos nominais, sobre o resultado de março do passado (R$ 165,919 bilhões).
No acumulado do primeiro trimestre, as receitas administradas pela Receita Federal somaram R$ 624,772 bilhões, representando elevação de 8,11%, em termos reais, e de 12,80%, em termos nominais, sobre o valor registrado em igual período de 2023 (R$ 553,883 bilhões). Os valores consideram preços correntes.
Acesse na página de Arrecadação da Receita Federal os dados referentes ao mês de março de 2024
Na comparação entre março deste ano com igual mês do ano passado, há uma série de destaques, a começar pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação. Entre fevereiro do ano passado e fevereiro deste ano, houve altas nos indicadores de produção industrial (4,93%); vendas de bens (9,70%); vendas de serviços (2,50%); além da massa salarial (12,75%).
Ainda em relação a março, a Receita destaca o crescimento da arrecadação do IRRF Capital em decorrência do disposto no artigo 28 da Lei nº 14.754/2023 (tributação de fundos de investimentos); além da melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis.
Por outro lado, na comparação entre março deste ano com março do ano passado, houve redução dos valores recolhidos a título de ajuste de IRPJ/CSLL. Isso influenciou o desempenho global da arrecadação dos tributos sobre o lucro, que apresentaram retração real de 13,60% (IPCA), explica a Receita.
Análises
A equipe da Receita Federal apontou os fatores que levaram à alta de 6,06% da arrecadação de março deste ano na comparação com igual mês do ano passado. O resultado se deve, principalmente, ao bom desempenho das arrecadações da Cofins e do Pis/Pasep, da Contribuição Previdenciária e do IRRF — Rendimentos de Capital.
A Cofins alcançou R$ 31,804 bilhões no mês (alta de 20,48% sobre março de 2023) e o PIS/Pasep chegou a R$ 9,123 bilhões (crescimento de 21,18%). Foi positivamente impactada pelos aumentos nos volumes de vendas e de serviços e do acréscimo da arrecadação relativa aos segmentos econômicos financeiro e de combustíveis (fim da desoneração).
A receita previdenciária do mês somou R$ 53,024 bilhões (elevação de 8,40% em relação a março do ano passado), impulsionada pelo aumento da massa salarial. Neste ponto, a Receita destaca que o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentou, para o mês de fevereiro de 2024, saldo positivo de 306.111 empregos.
Já a arrecadação do IRRF—Rendimentos de Capital somou R$ 10,508 bilhões no mês passado (alta de 48,87% sobre março de 2023). Tal resultado é explicado, principalmente, pela arrecadação de R$ 3,380 bilhões decorrente da tributação dos fundos de investimento (artigo 28, inciso I, da Lei nº 14.754/2023).
Fonte: gov.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense