Bom dia • 03/12/2024
Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08/04), o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio das Resoluções CMN nº 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125, de 8 abril de 2024, reduziu o limite de enquadramento obrigatório, ajustou as indenizações das operações cuja emergência tenha ocorrido no período de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco 30% e 40%, reduziu o teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM), e modernizou o modelo de comprovação de aquisição de insumos, aproximando o Proagro das boas práticas adotadas no mercado do seguro rural. As medidas propostas permitirão redução de custos da ordem de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.
As medidas entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, coincidindo com o início do ano agrícola 2024/2025.
Resolução CMN nº 5.126
Reduz a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduzindo o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola. A medida, além de aumentar a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores, permite redução de custos da ordem de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões para 2025. As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR.
Resolução CMN nº 5.127
Adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zarc com risco 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%, considerando o maior risco dessas operações. A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa, com redução de custos da ordem de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.128
Simplifica a fórmula de cálculo e reduz o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00, com redução de custos da ordem de R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 546 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.125
Simplifica o processo de pagamento de indenização, dispensando a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com a aplicação de dedução padrão de 5%. A medida proporciona: (i) redução do tempo necessário para pagamento das indenizações; (ii) maior previsibilidade em relação ao valor da indenização a ser recebida; (iii) redução do custo de observância do Proagro, o que contribui para que mais instituições financeiras estejam dispostas a atuar de forma direta na contratação de operações de custeio a pequenos produtores no âmbito do Pronaf; e (iv) redução do nível de litigiosidade no Proagro.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense