Bom dia • 21/11/2024
Durante 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perda de mandato
Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerra nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.
A janela partidária
Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Eleições 2024
Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.
Por que existe a janela?
A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à candidata eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Fonte: www.tse.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense