Bom dia • 21/11/2024
Agricultores dos estados Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe são os estados contemplados em março de 2024
Foi publicada dia (15), no Diário Oficial da União, a Portaria SAF Nº 127/2024, que determina o pagamento do Garantia-Safra às agricultoras e aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2022/2023. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante total de recurso autorizado será superior a R$ 606 milhões.
A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 1.200, os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Regularização
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram o pagamento do Benefício preventivamente bloqueado, poderão apresentar defesa contra o bloqueio por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, que pode ser acessado no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra.
As defesas poderão ser apresentadas até 60 dias a partir do dia 18 de março de 2024, conforme prazo previsto na Portaria MDA n° 03, de 03 de abril de 2023. Já os motivos dos bloqueios podem ser consultados por meio de acesso ao perfil do beneficiário(a) no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. Clique aqui
A relação dos agricultores que tiveram o pagamento do benefício bloqueado preventivamente pode ser consultada em link, ou junto à Coordenação Estadual do Garantia-Safra ou os Gestores Municipais.
Mais informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA pelo e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.
gov.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense