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4 de março de 2024 às 19:58
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Assinada portaria que cria Central de Regulação para adolescentes encaminhados à socioeducação

Foi assinada na manhã desta segunda-feira, 04/03, uma portaria conjunta entre os Poderes Judiciário e Executivo, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a criação, implementação e execução da Central de Regulação de Vagas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Entre os princípios da Central estão a dignidade da pessoa humana; brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa; prioridade absoluta da criança e do adolescente; e convivência familiar e comunitária.

A Central, de competência da Fundação Renascer, será responsável por receber e processar as solicitações de vagas formuladas e encaminhadas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar a disponibilidade de alocação de adolescente em comunidade de atendimento socioeducativo ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista de espera.

“Essa portaria conjunta é fundamental para garantir que o adolescente tenha acesso à unidade em que a medida será cumprida. E é uma prevenção à superlotação porque faz o filtro na porta de entrada, materializando o cumprimento do artigo 49 da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), já pondo o adolescente em efetivo cumprimento do seu plano individual de atendimento, ou seja, iniciando o seu projeto pedagógico. Mediante essa portaria consolida-se um serviço que já é muito bem prestado, já que não temos em Sergipe lista de espera ou mesmo superlotação no atendimento socioeducativo”, comentou a juíza Iracy Mangueira, coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

A magistrada lembrou que como a portaria estabelece um fluxo de atendimento e que tão logo o ato normativo venha a ser publicado, a Central já inicia o seu funcionamento. “A portaria impede, por exemplo, uma permanência do adolescente em unidade policial, pois determina que ele seja inserido em 24 horas no sistema socioeducativo. Evita também que ele permaneça em unidade superlotada, onde não se possa articular o seu atendimento na forma prevista na legislação correlata. Garante, outrossim, uma melhor interface entre os órgãos que ofertam o atendimento socioeducativo em Sergipe, explicou a juíza.

O presidente da Fundação Renascer, capitão Samuel Barreto, informou que o sistema socioeducativo em Sergipe tem uma capacidade de aproximadamente 300 vagas, incluindo o pós-medida, ou seja, o atendimento feito aos egressos do sistema até seis meses após a saída. Mas, atualmente, cerca de 140 adolescentes estão sendo atendidos no sistema socioeducativo, sendo cerca 67 internos nas cinco unidades.

Essa diferença entre o número de vagas oferecidas e ocupadas, conforme capitão Samuel, tem ocorrido em todo o país e é um fenômeno positivo que está sendo estudado. “Tem a ver com o papel do Judiciário e do Ministério Público no olhar para o adolescente. E também os municípios, que são responsáveis pelo atendimento do adolescente em meio aberto, através dos CRAS e CREAS”, enumerou.

Ele lembrou ainda que a Central de Regulação de Vagas foi um aparelho construído conjuntamente com os operadores do sistema. “Vai facilitar o trabalho do juiz e o planejamento da Fundação Renascer. A consequência disso será um serviço ainda melhor ofertado aos adolescentes que precisam de oportunidades”, acrescentou o presidente da Fundação Renascer. A elaboração da portaria contou também com o auxílio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), que em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém consultoria em Sergipe.

São objetivos da Central a padronização dos pedidos de vagas e de transferências; o impedimento da superlotação das Comunidades de Atendimento Socioeducativo; fortalecimento da socioeducação; definição da capacidade real de vagas do sistema estadual socioeducativo, observando a separação de vagas entre internação provisória, semiliberdade, internação e internação sanção, bem como a separação entre vaga feminina e masculina; garantia que nenhum adolescente ingresse ou permaneça na socioeducação sem ordem escrita da autoridade judiciária competente; entre outros.

Assinaram a portaria o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; o diretor-presidente da Fundação Renascer, Samuel Alves Barreto; a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, corregedora-geral da Justiça de Sergipe; e o desembargador Diógenes Barreto, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJSE.

Fonte: www.tjse.jus.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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