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19 de dezembro de 2023 às 07:00
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STF valida 38 acordos e concede liberdade provisória a 46 acusados pelos atos golpistas de 8/1

Acordos validados pelo ministro Alexandre de Moraes se referem apenas àqueles que estavam nos quartéis e não participaram das invasões. Seguem presas 66 pessoas, das quais 25 são investigadas por financiamento ou incitação.

O ministro Alexandre de Moraes validou nesta segunda-feira (18) 38 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações pelos atos antidemocráticos de 8/1. Os acordos só foram negociados com quem estava em frente aos quarteis e não participou das invasões aos prédios públicos.

O ministro também concedeu liberdade provisória a 46 acusados de participação nos atos, que continuarão a responder aos crimes mediante cautelares, como tornozeleira eletrônica. Ao todo, apenas 66 pessoas – entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos – seguem presas.

Acordo com quem não invadiu prédios públicos

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

No caso dos atos de 8 de janeiro, além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa. Além disso, eles terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

O acordo de não persecução penal somente foi oferecido aos réus que estavam acampados nas frentes dos quartéis, mas não participaram da tentativa de golpe e de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público. Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente, e caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus fiscalizar o cumprimento dos termos.

Liberdade provisória com cautelares

O relator reanalisou as 112 prisões preventivas que permaneciam em vigor por infrações penais relacionadas aos atos de 8/1 e concedeu liberdade provisória a 46 pessoas. Os beneficiados terão de usar tornozeleira eletrônica e observar o recolhimento domiciliar noturno.

Entre as medidas cautelares impostas estão, ainda, a proibição de sair da comarca, a obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz responsável pela fiscalização das condições, a suspensão do porte de arma de fogo e o cancelamento de passaportes. Essas pessoas também não poderão utilizar redes sociais nem se comunicar com os demais investigados.

Manutenção da prisão

Entre os 66 que tiveram a liberdade negada estão oito pessoas já condenadas pelo STF e 33 réus denunciados como executores dos crimes praticados em 8/1. Dois deles foram transferidos para hospital psiquiátrico.

A pedido da PGR, 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes também permanecerão presas, até a conclusão de diligências em andamento.

Histórico das prisões e solturas em razão de 8/1

– No dia 8/1, foram presas 243 pessoas dentro dos prédios públicos e na praça dos 3 Poderes – 161 homens e 82 mulheres;

– No dia 9/1, 1.927 foram pessoas conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram liberadas (idosos e mães de crianças menores, entre outros), e 1.152 permaneceram presas;

– Entre os dias 17 e 20/1, após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 pessoas permaneceram presas;

– Entre os meses de fevereiro e março, foram concedidas 680 liberdades provisórias, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República;

– Entre o final do mês de abril e junho, após nova manifestação da Procuradoria-Geral da República, foram concedidas novas liberdades provisórias, permanecendo presas 283 pessoas;

– Após o término das audiências de instrução realizadas no mês de julho, foram concedidas mais 166 liberdades provisórias. Permaneceram presas 117 pessoas;

– No mês de setembro, foram concedidas três liberdades provisórias e mais uma no mês de outubro. No mês de novembro, foi concedida liberdade provisória para mais 11 pessoas;

– Em dezembro, mais 46 acusados de participação nos atos obtiveram liberdade provisória e continuarão a responder aos crimes mediante cautelares, como tornozeleira eletrônica. Ao todo, apenas 66 pessoas – entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos – seguem presas;

– Entre os 66 que seguem presos, oito são pessoas já condenadas pelo STF; 33 são réus denunciados como executores dos crimes praticados em 8/1 (dois foram transferidos para hospital psiquiátrico); e, a pedido da PGR, seguem presas 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes, até a conclusão de diligências em andamento.

Fonte: portal.stf.jus.br


Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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