Bom dia • 24/11/2024
Poderão exercer a profissão os diplomados em curso de graduação ou pós-graduação das áreas de saúde coletiva ou de saúde pública
Foi publicada na sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.
A lei tem origem em projeto (PL 1821/21) do deputado licenciado Alexandre Padilha, atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atribuições
Pela lei, entre as atribuições do sanitarista estão:
Profissionais aptos
Poderão exercer a profissão de sanitarista:
Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área. O registro será feito junto a órgão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense