Bom dia • 05/12/2024
Atenção pré-candidatos, prefeitos e proprietários de empresas ao “permitir” que funcionários ou servidores realizem postagens em suas redes sociais com temas referentes às eleições municipais, principalmente quando o teor contiver conteúdos que favoreçam alguns candidatos em detrimento a outros. O motivo é que o Tribunal Superior e a Justiça do Trabalho formaram parcerias para combater fortemente o assédio eleitoral.
“Fique bem claro que essas práticas consideradas como assédio eleitoral pela Justiça Trabalhista serão consideradas [também] pela Justiça Eleitoral, e isso vai levar à cassação do registro, vai levar à inelegibilidade [de candidatos], porque foi isso que foi feito com a Lei da Ficha Limpa”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Só lembrando aos defensores ‘afoitos’ da liberdade de expressão, aos funcionários, comerciantes e aos servidores públicos, as redes sociais como WhatsApp, Facebook, Instagram, You Tube, Twitter, TikTok e outras são uma rede de negócios e o maior mercado aberto de comercialização do mundo, as quais estão sujeitas às leis.
De acordo com Moraes “essa mentalidade doentia de uma parcela pequena do empresariado nacional” que quer influenciar o voto dos trabalhadores ao pensar que o pagamento é um favor, e que, por imaginar ser um favor, ainda achar que tem crédito para exigir que o eleitor vote em determinado candidato são resquícios de uma “mentalidade escravocrata”.
Para a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, combater o assédio eleitoral é defender a integridade do Estado Democrático de Direito.
Para especialistas em direito eleitoral, a parceria do TSE junto a Justiça do trabalho deixa também claro que prefeitos que usam servidores para postarem assuntos referentes à administração pública estão cometendo grave crimes que podem a partir de agora serem facilmente punidos.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense