Bom dia • 21/11/2024
Estiveram na reunião vice-governadores de seis estados.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu em audiência, nesta segunda-feira (13), vice-governadores de seis estados para tratar de ações que tramitam na Corte acerca do ICMS.
Desequilíbrio
O grupo argumentou que a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que passaram a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis e uniformizaram as alíquotas sobre esses produtos, acarretou desequilíbrio na conta dos estados, comprometendo a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais.
Alíquota transitória
Além da compensação das perdas de arrecadação de 2022, os representantes dos estados pedem ao STF que determine ao Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Consefaz) a fixação de uma alíquota transitória nacional de gasolina.
Pedem ainda que a Corte referende decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, que suspendeu o dispositivo que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.
Por fim, reiteraram pedido de que o Supremo julgue três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.
Solução paliativa
O ministro Roberto Barroso se solidarizou com os problemas relatados pelos estados e afirmou que a solução ideal para a questão dos impostos passa por uma reforma tributária que simplifique e torne o sistema mais justo. Até que isso ocorra, é necessária uma solução paliativa para a questão do ICMS.
Estiveram na reunião o coordenador do Fórum de Vice-governadores, Victor Borges, e os vice-governadores Gabriel Souza (RS), Jade Romero (CE), Ronaldo Lessa (AL), José Macedo Sobral (Sergipe), Edilson Damião (Roraima) e Laurez Moreira (TO).
Fonte: portal.stf.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense