Bom dia • 23/11/2024
Por Assessoria Parlamentar
Abril é marcado por ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). E desta vez, o mês iniciará com uma notícia positiva: atos discriminatórios contra pessoas com TEA poderão ser penalizados em Sergipe. Isso porque, o deputado estadual Luciano Pimentel obteve nesta quinta-feira, 31, a aprovação do PL nº 55/2022, que visa combater toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Estado.
De acordo com o parlamentar, infelizmente, as pessoas com TEA ainda sofrem com o preconceito, que se apresenta através de atitudes disfarçadas ou explícitas. “Fazer comparações maldosas e piadas, usar expressões pejorativas, e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes, são práticas inaceitáveis comumente cometidas – inclusive nas redes sociais – e que precisam ser coibidas”, destaca Pimentel.
Para o deputado, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito do autismo, sendo comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma preconceituosa .”Isso ocorre porque há uma desinformação de que pessoas com autismo se reduzem à sua condição, sendo incapazes e dependentes. Essa discriminação e o estigma violam os direitos dos autistas, impedindo seu pleno desenvolvimento e inibindo a sua participação na sociedade”, enfatiza Luciano.
O que diz o PL?
O PL classifica como discriminação contra pessoa com TEA toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus direitos.
Segundo o texto da propositura, em caso de publicação de conteúdo discriminatório, impresso ou em plataforma da internet, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, o material deverá ser retirado de imediato e o/os responsável(eis) penalizado(s).
Penalidades
O projeto de lei determina que a prática, indução ou incitação de discriminação contra autistas está sujeita a penalidades que incluem a participação de palestras educativa sobre o TEA e o pagamento de multa de multa de 1.000 UFP/SE, no caso de pessoa física, e de 2.000 UFP/SE, para pessoa jurídica.
Foto: Jadilson Simões
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense