Bom dia • 25/11/2024
Plenário determinou a imediata retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe
Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa (PL), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
O Plenário ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito do município de Arauá, foi absolvido.
Com a decisão, ficou determinada a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, considerando nulos os votos atribuídos a José Valdevan, com comunicação imediata ao TRE-SE independentemente da publicação do acórdão.
No mesmo julgamento, foram condenadas outras duas pessoas envolvidas no esquema fraudulento: Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal, coordenadores de campanha do parlamentar, que também estão inelegíveis pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2018.
Acusações e provas
Em minucioso voto, o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que a prática de abuso de poder econômico ficou robustamente demonstrada nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente.
Para o relator, ficou devidamente evidenciada a gravidade do caso, consistente na prática de utilização de contas de terceiros para o recebimento de valores ilícitos e oriundos de fontes vedadas, com uso de subterfúgios para dar uma aparência de licitude às doações declaradas.
De acordo com o processo, integrantes da equipe de campanha de José Valdevan aliciaram dezenas de moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.
O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para a operação financeira.
Segundo os autos, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou sobre a possibilidade de fraude, que foi confirmada em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Publico Eleitoral.
MC/CM, DM
Processo relacionado: RO 0601585-09
Fonte: www.tse.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense