Bom dia • 24/11/2024
Autor: Max Andrade Souza
A presença de parasitas em animais destinados ao abate para o consumo humanos, está entre a principal causa de condenação total ou parcial da carcaça e órgãos e de sobremodo reflete em prejuízos irreparáveis na produção animal. A notificação destes danos na carcaça é de competência exclusiva de Médicos Veterinários competentes a esta atividade, assim sendo, qualquer irregularidade no processo de inspeção sanitária e quanto ao julgamento, constitui-se prática ilícita punível.
É importante frisar, que não são a maioria dos frigoríficos e abatedouros que atuam na legalidade. Há, portanto, uma gama de estabelecimentos irregulares no abate clandestino, que nem sequer preocupam-se com a sanitização adequada no processo do abate, e por não ter um veterinário técnico responsável pela operação sanitária do abate, a procedência da qualidade microbiana da carcaça é duvidosa e põe sérios riscos a saúde pública, sendo ainda um agente dissipador de zoonoses.
A princípio, o adensamento no estudo acerca das etapas ante e post mortem do abate de bovinos, equinos e pescados, per fazem compreender algumas lições do abate humanizado, pois seguindo a isto, é de praxe que quaisquer abatedouros e frigoríficos legalizado espelharão nas diretrizes para o controle da qualidade sanitária das carcaças para a comercialização segura. Tudo se dá antes mesmo do abate, pois segundo Neves (2008) o manejo inadequado no pré-abate é que prejudica o bem-estar animal e a qualidade da carne para o consumo. Contudo, na Instrução Normativa nº3, de 17 de Janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conceitua o abate humanitário como um conjunto de ações técnicas que prezem o bem-estar animal desde a recepção até a sangria (BRASIL, 2000).
É preconizado ainda de acordo com essa normativa, a busca e intensificação de pesquisas que aprimorem as tecnologias do abate, desde que ações que englobam o manejo dos animais na fazenda durante o transporte, chegada ao matadouro, até a sangria. Antes da sangria, é exigido já em todos os países principalmente no Brasil e exceto por questões religiosas, a insensibilização antes da sangria, como o abate propriamente dito. É uma técnica que possibilita a inconsciência no animal, para que no momento da sangria não sintam dor alguma ou aflição, por essa razão o objetivo da insensibilização é não permitir o sofrimento e eminência da morte ao animal (NEVES, 2008).
Esses conjuntos de medidas realizados para o abate humanitário, contempla a todas as categorias de animais de açougues, e os métodos de inspeção realizadas durante estas operações, significa de extrema importância no controle da segurança alimentar aos Homens. A inspeção ante mortem já ocorre na plataforma de desembarque com a observação de documento sanitário do lote, e após são categorizadas com algumas regras para distinção e logo depois, são conduzidos para avaliação ante mortem, ou seja, antes do abate, e animais suspeitos são levados a outro setor e são submetidos a exames mais minuciosa para acurácia da possível patologia (BRASIL, 1997).
No Brasil a prática do abate de equinos e asininos ainda é pouco disseminado, em face da não aceitação da carne ou da não divulgação desta, entretanto, no território nacional só é permitido o abate em abatedouros legalmente autorizados ou até mesmo em abatedouros de bovídeos, como prevê o RIISPOA em seu artigo nº200 e nº203 (BRASIL, 1997). Porém são poucas diferenças do processo de abate dos equinos em relação aos bovídeos, o que apenas distingue no pré-abate é a realização do corte da crina, brete e cuada dos equinos (CAMPOS et al., 2010).
A inspeção post mortem é a etapa seguinte ao processo anterior, neste considera aspectos de supervisão da carcaça e dos órgão internos, comestíveis ou não, para que faça o julgamento se aquela carcaça é adequada ao não para o consumo e seja livre de doenças infectocontagiosas virais e bacterianas. É uma fase do processo de abate que é realizado por profissionais competentes a esta função, tais como agentes do SIF (GOMIDE; RAMOS, 2013), para tanto são exploradas as principais regiões e órgãos animal: conjunto cabeça-língua, superfícies externa e interna da carcaça, vísceras torácicas, abdominais e pélvicas e os nódulos linfáticos (RAMOS; GOMIDE, 2007).
Para a melhor supervisão e organização das regiões a serem inspecionadas na esta post mortem, subdivide-se a operação em “linhas” ou “áreas de inspeção”: (“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I” e “J”). Assim, são realizados as operações respectivamente, o exame dos pés para a visualização interdigital, na linha “B” realiza-se a averiguação do conjunto da cabeça-lingua, na cabeça preconiza a detecção de tuberculose, actinobaciloses ou abcessos, e na língua para a visualização de cisticercose, adenite e tuberculose. Na linha D, faz-se um estudo de análise das vísceras do sistema digestório por completo, na averiguação dos nódulos s linfáticos sobre danos por tuberculose (RAMOS; GOMIDE, 2007).
O exame do fígado é realizado minunciosamente a fim de observar a integridade dos nódulos linfáticos e danos provocados por abcessos, actinobaciloses, cirrose e infecções causadas por parasitos, como cisto hidático, Cysticercus bovis, larvas de Oesophagostomum radiatum, entre outros. Nos pulmões e coração, são observados alguns traumatismos por tuberculose, presença de hemorragias e cisticercose, logo, o exame dos rins repara a sua integridade física (RAMOS; GOMIDE, 2007). Assim, nas linhas finais que se seguem “H”, “I” e “J”, são feitos procedimentos para inspeção lateral das carcaças, principalmente na busca por abcessos ou tuberculose, por fim na linha “J” é feito o julgamento e carimbagem com o selo responsável pela inspeção sanitária durante todos os processos (GOMIDE et al., 2013).
Os processos de avaliação de inspeção sanitária ante e post mortem que se faz com bovinos, podem ser aplicados no abate de equinos. Dentre uma das justificativas mais aceitável, no processo de inspeção post mortem que se faz com bovinos ser da mesma forma aos equinos, é devido à probabilidade da infecção de tuberculose, bactéria do gênero Brucela abortus entre outros gêneros Brucella suis e Brucella melitensis, porém a B. abortus é mais comum devido ao contato mais próximo de equinos com o gado (FRANCO et al., 2011).
De acordo com Catto (1997) a maioria dos vermes redondos (lombrigas) e chatos (solitárias, trematodeos) estão presentes no trato digestivo e no pulmão dos bovinos de corte. Assim, grande parte das condenações de abatedouros de bovinos é devido à presença de lesões associadas aos parasitas como cisticercose, hidatidose e fasciolose (TESSELE, 2014). Já os endoparasitas mais persistentes em equinos são dos gêneros Anoplocephala perfoliata, Parascaris equorum, Oxyuris equi, Strongylus spp. (BUZATTI et al., 2017).
A Fasciola hepatica é descrita por Tessele (2014) como um tremadoide encontrado no fígado de ruminantes, entretanto, ainda podem ser encontradas em equinos (ALEIXO et al., 2015). O surgimento de parasitas inconvenientes tanto em bovinos e equinos de corte, reflete ao manejo inadequado sanitário no sistema de criação. E o aparecimento destes parasitos estão relacionados com fatores que interagem como um ciclo de conveniências, temperatura, precipitação, solo, manejo das pastagens, estado fisiológico, manejo nutricional e entre outros (OLIVEIRA et al., 2017). Porém, se faz necessário o estudo etiológico dos diferentes gêneros de parasitos, para a intervenção eficaz de um programa de controle parasitário (COSTA et al., 2009).
No abate industrial de pescados, pode-se estender a espécies aquáticas com diferentes formatos, como os peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e alguns quelônios. Neste sentido, são usados diferentes tecnologias para o abate destes organismos aquáticos destinados ao consumo humano. Apesar de o abate ser um dos maiores fatores estressantes na indústria de alimentos de origem animal, não há portanto, legislação específica que regulamenta o abate de peixes no Brasil (VEIGAS et al., 2012).
Na produção de pescados, há várias controvérsias acerca da tecnologia empregada no abate dos peixes, porque a maioria das empresas não consideram a insensibilização. Entretanto, alguns estudos comprovam que os peixes assim como as aves, e outros mamíferos, possuem similaridades que lhes confere a senciência da dor no momento do abate, mas os métodos empregados no abate tal como asfixia, evisceração, choque térmico e etc, não são considerados como abate humanitário (VEIGAS et al., 2012).
Há vários métodos para o abate de pescados, porém mais do que isso, importa mais as tecnologias empregadas para a conservação do pescado, haja vista que, a forma de abate utilizada em pescado é relativo ao rigor-mortis, pois os animais aquáticos possuem curto prazo de deterioração (FREIRE; GONÇALVES, 2013). Assim, como em qualquer abate de animal para consumo, os pescados são submetidos ao processo de inspeção sanitária, para segurança da qualidade microbiológica, portanto, ainda são preconizados métodos de conservação refrigerada a fim de controlar o processo de deterioração do pescado (SOARES; GONÇALVES, 2012).
A segurança alimentar dos produtos de origem animal, pescado, bovinos e equinos, só poderá ser garantida, se todos os colaboradores incluindo os técnicos veterinários, promover ações tecnicistas no aprimoramento dos processos de inspeção sanitária e conservação dos alimentos de origem animal, além da instrução dos produtores em realizar medidas profiláticas no controle de parasitoses, tão comum na condenação de carcaças, a fim de minimizar os impactos dos prejuízos econômicos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense