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31 de agosto de 2021 às 13:49
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Governo de Sergipe abre 1817 vagas para merendeiras, executores de serviços básicos e vigilantes para atuarem nas escolas


Candidatos devem atentar-se ao prazo de inscrição do Processo Seletivo Simplificado de interesse


A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) torna pública a abertura das inscrições no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de executor de serviços básicos, merendeira(o) escolar e vigilante, por meio dos editais de número 31, 32 e 33, respectivamente. Os editais fazem parte de uma série de ações desempenhadas pelo Governo de Sergipe para garantir que as escolas estaduais obtenham uma retomada das aulas presenciais com qualidade e segurança.

Os candidatos devem atentar-se ao prazo de inscrição do Processo Seletivo Simplificado de interesse. Para as funções de executor de serviços básicos a inscrição inicia nesta segunda-feira, 6, e segue até o dia 10 de setembro; os candidatos interessados a concorrer no cargo de merendeira(o) podem se inscrever de 13 a 17 de setembro. Por fim, a inscrição para vigilante será entre os dias 20 e 24 de setembro.   

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal Seduc www.seduc.se.gov.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição online e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. Os três editais juntos somam um total de 1.817 vagas a serem preenchidas, sendo 715 para executor de serviços básicos, 517 para merendeira (a) escolar e 585 para vigilante. Um cadastro reserva também será composto. 

Jorge Costa, diretor de Recursos Humanos da Seduc, lembra que o processo seletivo é feito com base na Lei Estadual nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender às necessidades do serviço público em caso de excepcional interesse da Administração Pública Direta e Indireta. 

“O processo seletivo é feito de forma criteriosa, transparente e democrático para garantir que a comunidade escolar tenha mais tranquilidade no seu dia a dia. O períro é em caráter temporário, já que as vagas são preenchidas somente por necessidade da escola, quando há um pedido de afastamento previsto em lei”, explica.

Ele também assegura que o PSS só foi lançado este ano porque as escolas estavam em sistema de aulas remotas. “Perderíamos um ano em um trabalho imenso de se realizar um Processo Seletivo Simplificado e não fazia sentido por conta do prazo de contrato de um ano prorrogável por mais um ano. Com o retorno gradual das turmas para o ensino híbrido, faz-se necessário que tenhamos um cadastro reserva, a fim de que a comunidade escolar tenha mais segurança e conforto nas atividades diárias da escola. É uma nova realidade que se impõe com limpeza diária e higienização de carteiras, com aferição de temperatura. Antes não tínhamos a exigência dessas medidas sanitárias porque não era necessário, mas agora o momento exige”, disse. 

O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:  possuir a escolaridade mínima que é o Nível Fundamental completo nos três PSS;  ter sido classificado e aprovado nesse processo seletivo;  ser brasileiro ou, se estrangeiro, gozar das prerrogativas legais correspondentes; ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação; se brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar; dentre outras exigências.

É fundamental tomar cuidado ao escolher a vaga pretendida, pois não será permitida a mudança de lotação após o período de inscrição, podendo ser lotado em qualquer unidade de ensino da Diretoria Regional de Educação (DRE) e município escolhidos. As vagas serão distribuídas por todas as dez Diretorias Regionais de Educação e municípios jurisdicionados, conforme exposto em edital. 

O prazo de vigência dos três PSS será de um ano contado da data da publicação da homologação do resultado definitivo no Diário Oficial do Estado, a ser prorrogado uma única vez, por igual período. A carga horária será de 30 horas semanais nos três cargos concorridos, podendo o candidato, após a assinatura do contrato, exercer suas funções nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observada a necessidade da unidade de ensino onde for lotado.

A remuneração mensal para merendeiro e executor de serviços básicos corresponde a um salário mínimo vigente. Já para vigilante, o salário será de R$ 1.170,00, acrescido do adicional noturno para os que desenvolverem as atividades entre às 22h e 5h do dia seguinte.

Fonte: www.se.gov.br


Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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