Bom dia • 05/04/2025
Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
-Documento com foto que comprove sua identidade;
-Título eleitoral;
-Comprovante (s) de votação;
-Comprovante (s) de justificativa (s) eleitoral (is);
-Comprovante (s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Ainda em observância ao Provimento supracitado, a ausência está justificada se o eleitor for menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto, pois nestes casos o voto é facultativo. Ou seja, mesmo se não votar, o cidadão que se enquadra nestas situações, está quite com a Justiça Eleitoral. Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de deficiência para as quais se torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, caso a deficiência seja pré-existente à data da última eleição à qual o eleitor deixou de comparecer.
A Justiça Eleitoral sergipana ressalta que o não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da (s) multa (s) correspondentes (s) dentro do prazo estipulado (2 de março a 4 de maio de 2015) implicará o cancelamento automático do título, a ser efetivado, no período de 19 a 21 de maio deste ano.
Multa
O Provimento dispõe também que se o eleitor devia ter votado e não o fez e também não justificou sua ausência, o Juiz Eleitoral deverá arbitrar-lhe uma multa referente a cada um dos turnos aos quais deixou de comparecer.
Exterior
O cidadão que encontrava-se no exterior no dia do Pleito e não se cadastrou para votar no país onde estava, tem o prazo de 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar a sua ausência ao Juízo Eleitoral e assim, regularizar a sua situação. Entretanto, aquele que já está fora do país há mais de três turnos sem votar ou justificar, deverá encaminhar, por via postal, ao seu cartório eleitoral, até o dia 4 de maio de 2015, o requerimento de justificativa acompanhado de documentos que comprovem estar no exterior, para que não tenha seu título cancelado.
Atendimento ao Eleitor
Conforme consta no Provimento 01, de 07 de fevereiro de 2013, de segunda a sexta-feira, em horários distintos, o eleitor poderá ser atendido em um dos Postos de Atendimento.
Na Capital sergipana, o cidadão pode ser atendido na Central de Atendimento dos Cartórios Eleitorais, rua Itabaiana, 580, que funciona no horário das 7h às 13h; e nos CEAC’s do Shopping Riomar e da Rodoviária Nova, que realizam o atendimento no horário compreendido 7h15 às 17h45;
Já as demais Zonas Eleitorais, distribuídas pelo interior sergipano, realizam o atendimento externo no horário das 8h às 13h.
Fonte: www.tre-se.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense