Bom dia • 23/11/2024
Os Promotores de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, ajuizaram Ação Civil Pública com medida liminar para que o Estado de Sergipe realize Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de nutricionistas para atuarem em escolas públicas.
De acordo com a Ação, em 2013, o Conselho Federal de Nutrição da 5ª Região elaborou diagnóstico situacional da alimentação escolar no Estado de Sergipe e constatou que eram necessários 89 (oitenta e nove) nutricionistas para atender a rede pública estadual de ensino.
Ainda em 2013, o Estado declarou que apenas 04 profissionais de nutrição (os quais seriam ocupantes de cargos comissionados) faziam o atendimento da Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) e das 09 Diretorias Regionais de Educação (DRE’s), o que torna impossível o acompanhamento da alimentação escolar, preparada e servida, diariamente, em quase 400 escolas, espalhadas pelo Estado de Sergipe.
“A falta de nutricionistas nas escolas públicas se agrava ainda mais se levarmos em conta que o profissional de nutrição também é o responsável por planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos. Além disso, este profissional também zela pela qualidade e conservação dos produtos, supervisionando as atividades de higienização dos ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição”, destacaram os Promotores.
Dessa forma, o MP requer que seja providenciada a contratação temporária de nutricionistas, no quantitativo mínimo necessário, atualmente em 89, para atender a demanda das instituições públicas estaduais de ensino, até que seja criada a respectiva carreira e realizado o concurso público pertinente.
Fonte: Ministério Público do Estado de Sergipe
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense