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1 de junho de 2018 às 17:02
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Após ação do MPF/SE, Sukita e José Edivaldo são condenados novamente por desvios em obras de saneamento

Danos ao patrimônio custaram R$ 728 mil destinados aos cofres públicos

Torneira jorrando água.

Obras de saneamento básico não foram executadas. Imagem – Funasa

Após ajuizamento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe, a 9ª Vara da Justiça Federalcondenou criminalmente o ex-prefeito Manoel Sukita e o ex-secretário de Finanças de Capela José Edivaldo dos Santos por desvios de recursos federais. Os valores deveriam ser destinados à implantação do esgotamento sanitário no município, e foram repassados entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Sukita e José Edivaldo foram condenados pelo crime dedesvio e apropriação de recursos públicos para fins próprios. A pena para cada um chega a 7 anos, cincomeses e quinze dias de detenção, inicialmente no regime semiaberto. A sentença também prevê a perda dos direitos políticos durante o tempo de detenção.

O MPF já recorreu da decisão  para que a pena seja aumentada e para que o regime inicial da pena seja o fechado.

Desvios – Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1,1 milhão em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728,3 mil pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.

Condenação por improbidade – Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos já haviam sidocondenados, na esfera civil, ao ressarcimento integral dos R$ 728,3 mil desviados da prefeitura de Capela e ao pagamento de multa no mesmo valor. A sentença ainda previu a perda dos cargos públicos que tiverem, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos dez anos.

Confira aqui a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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