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10 de julho de 2017 às 20:17
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Defensoria Pública garante implante de marcapasso em mulher internada na UTI do HUSE

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe ingressou, no plantão judicial, com Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado de Sergipe e Município de Aracaju para garantir o procedimento de implante de marcapasso definitivo na técnica de enfermagem, Maria Francisca de Souza Bispo, que está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).
 
Conforme relatório médico, a assistida apresentou grave quadro de Síncope e Bloqueio Atrioventricular Total, necessitando urgentemente do procedimento sob pena de risco de morte. “Os médicos informaram que somente o Hospital de Cirurgia poderia fazer o implante de marcapasso, mas infelizmente o Cirurgia negou afirmando que a cota do Município de Aracaju tinha se encerrado”, disse a procuradora da assistida, Sanolli de Santana.
 
Diante da inércia do poder público o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine, disse que a relação contratual do hospital Cirurgia com o Município de Aracaju não retira do ente Municipal a responsabilidade pela prestação do serviço.
 
“É fato público e notório ser de responsabilidade do Município de Aracaju a prestação dos procedimentos cirúrgicos cardíacos de saúde deste Estado, sendo a descentralização, por meio de terceiros, apenas uma forma de prestação indireta dos serviços. Do mesmo modo, presente a responsabilidade do Estado dado que a paciente encontra-se em quadro clínico de urgência e internada no HUSE, não tendo este fornecido o procedimento médico e tampouco adotado qualquer providência hábil a tal desiderato. A situação da assistida é de urgência e há comprovação de omissão ou negativa indevida dos entes públicos”, pontuou Lamartine.
 
O juiz da Central Plantonista 1º Grau, Sérgio Fortuna de Mendonça, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju realizassem o procedimento médico de implante de marcapasso definitivo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento.
 
O Estado e Município não cumpriram a decisão liminar e a Defensoria Pública pleiteou o sequestro no valor de R$ 20.520,00, que será destinado ao Hospital Angiocor para realização do procedimento.
Débora Matos

Ascom DPE/SE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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