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1 de junho de 2017 às 15:47
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PEC de Valadares dá ao eleitor poder de revogação de mandato do presidente

valadares01-06-17

Diante da crise ética e moral que se abateu sobre a política brasileira na última década, a possibilidade do próprio eleitor revogar o mandato de um presidente da República eleito – mas que perdeu a representatividade – poderá ser uma solução mais rápida, legítima e menos traumática para o Brasil.

A Proposta de Emenda  Constitucional  nº 21/2015 é de autoria do senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB), tramita no Senado Federal, tendo como relator o senador Antonio Anastasia, cujo parecer favorável foi lido na CCJ.

A votação foi adiada para a próxima sessão da quarta-feira da semana que vem, em virtude da concessão de um pedido de vistas.

O relator acatou a PEC do senador Valadares com a apresentação de uma emenda substitutiva, aperfeiçoando a matéria original.

“Assim, o direito de revogação permite ao povo pôr termo, antecipadamente, ao mandato do seu representante, vez que este é obrigado a prestar contas periódicas de seu trabalho e, assim, ser reapreciado por seus representados”, defendeu Valadares.

Se a PEC de Valadares for aprovada, o mandato do presidente da República poderá ser revogado, mediante proposta subscrita por eleitores em número não inferior a 10% dos que compareceram à última eleição presidencial.

“Revogado o mandato, será declarado vago o cargo de presidente da República”,  subscreveu o relator,  acrescentando que “com a adoção desse instituto, pode-se afirmar que se estimulará o exercício mais responsável da elevada função de chefia do Estado brasileiro, já que os eleitores não precisarão aguardar até a próxima eleição regular para destituir um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”, atestou o relator.

Perda de representatividade – “Cuida-se aqui de hipótese diversa do impeachment. Isso porque a revogação de mandato do presidente da República  se distancia do procedimento do crime de responsabilidade, não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa – perda de representatividade e de apoio da população  – e não necessariamente pela prática de ilícito comprovado, como previsto para os casos de impeachment”, esclareceu Anastasia.

Soberania popular – Para o relator,  o sistema proposto representa uma solução de equilíbrio entre a soberania popular e a responsabilidade, evitando-se o risco de a revogação ser utilizada como mero instrumento de instabilidade política.

Congresso Nacional – Protocolado o pedido de revogação, a proposta será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessiva e separadamente, e considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas.

Referendo – Aprovada a proposta de revogação pelo Congresso Nacional, será convocado referendo popular para ratificá-la ou rejeitá-la.  Fica vedada proposta de revogação durante o primeiro e o último ano do mandato. Assim como,  é vedada a apreciação de mais de uma proposta de revogação pelo Congresso Nacional.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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