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9 de abril de 2016 às 08:22
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Subvenções: Juiz determina a dissolução da Amanova

O Juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Francisco Alves Júnior, determinou nos autos das Ação Civil Pública nº 201513600477, ingressada pelo Ministério Público (MPE), a dissolução da Associação de Moradores e Amigos da Nova Veneza – Amanova. A associação recebeu subvenções parlamentares da Assembleia Legislativa (Alese) sem comprovação da regular aplicação da referida verba.
Em sua defesa, entre outras alegações, a Amanova afirmou que os recursos não foram aplicados nas atividades por não ter ficado com o repasse, que os saques realizados pela presidente da associação foram repassados a terceira pessoa, sob ameaça e a inexistência de crime cometido pela presidente, uma vez que agiu sob forte coação.
Inicialmente, o magistrado registrou que a Constituição Federal, no art. 5º, XIX, outorga ao Judiciário o poder de dissolver compulsoriamente as associações ou suspender suas atividades, quando estas não cumprem o que determina o art. 2º do Decreto-Lei nº 41/66. “Observo que a entidade recebeu subvenção parlamentar no vultoso importe de R$ 2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) no ano de 2014, não havendo comprovação da regular aplicação da referida verba. Situação reforçada pela defesa no sentido de que a presidente realizou diversos saques na conta da associação e repassou a terceira pessoa”, ponderou o juiz.
O magistrado destacou que o Ministério Público constatou, mediante inspeção realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, que a associação foi utilizada para viabilizar um esquema de desvio de verbas públicas. “Os documentos que instruem a inicial, associados à confissão quanto à matéria de fato, são suficientes para reconhecer o desvio de finalidade e de verbas públicas destinadas à entidade requerida. Dessa forma, a conclusão é que a associação ré empregou ilegalmente os recursos públicos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe. Fato que, por si só, justifica a decretação da sua dissolução”, constatou.
Com relação à destinação do patrimônio remanescente, o juiz determinou “a transferência para Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC – Aracaju.
Fonte:TJSE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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