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9 de abril de 2015 às 09:42
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Defensoria Pública obtém liminar que obriga Unimed a fornecer medicação para criança com síndrome genética

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo da Saúde, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela com Danos Morais em face da Unimed Sergipe para que seja fornecido, de forma rotineira, medicação e suplementos alimentares para uma criança de apenas dois anos de idade, portadora de síndrome genética a esclarecer.
 
Desde o seu nascimento até um ano e seis meses de vida, Jan Pietro de Oliveira Silva foi mantido internado na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital São Lucas e hoje sobrevive por meio de uma home care. “É uma síndrome rara que os médicos desconhecem. Meu filho respira com a ajuda de bomba de oxigênio, se alimenta por sonda e é acompanhado regularmente por médicos e enfermeiros durante 24 horas. Ele precisa da medicação regular e do alimento recomendado pelos médicos, mas a Unimed negou esse direito alegando que não fornecem medicamentos contínuos”, relatou indignado o pai da criança, o plataformista Jan Pierre Vieira Santos.
 
Na ação, a defensora pública Augusta Bezerra pleiteia que a Unimed Sergipe forneça, de forma rotineira, serviço profissionalizado de preparo do alimento CENUT, recomendados pelo médico e o fornecimento das medicações Neocate por GTT, Rivotril, Gardenal gotas, Endofolin, Noripurum, Protovit, Allevyn, Domperidona, Simeticona, Label, Fluimucil inalatório, Soro fisiológico, Atropina gotas, Ibubrofeno gotas, Dipirona gotas, Vonau flash, Dramin B6, Postec pomada, Atrovent gotas, Colar da traqueostomia, Nitrato de prata em bastão, Unizinco e Fraldas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
“Não se pode perder de vista que o problema de saúde da criança é muito delicado e grave, de modo que a negativa aumenta mais o seu sofrimento e coloca em risco sua vida. O fornecimento desse serviço é de fundamental importância para diminuir os vômitos, evitar convulsões e ganhar peso. Além disso, a medicação é de grande relevância para conseguir tratar a doença e mantê-lo vivo, pois nada adianta dar o suporte pessoal, se não é dado o suporte material que ora se requer”, disse a defensora pública.
 
“Jan é um menino que está em sistema de home care e a Unimed estava se negando a fornecer as medicações de uso contínuo, bem como o serviço de preparo profissionalizado dos alimentos, tudo solicitado por relatórios médicos. Por se tratar de um menino de pouca idade e com saúde bastante fragilizada, eu me realizei enquanto defensora pública e cidadã com o deferimento da liminar alcançada. Os pais estavam com dificuldades em proporcionar o atendimento dessas exigências médicas e essa liminar veio, sem sombra de dúvidas, garantir a estabilidade de seu quadro. A Defensoria Pública está sempre à disposição da população mais carente para principalmente permitir o acesso ao Judiciário nesses casos de saúde”, salientou Augusta Bezerra.
 
Diante dos requisitos formulados na ação, o juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcel de Castro Britto, acatou todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Unimed Sergipe autorize o fornecimento regular do alimento e todos os medicamentos no prazo de três dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
 
Surpreso com o resultado da ação, Jan Pierre disse que a Defensoria Pública representa tudo para seu filho. “Ganho pouco e gasto em média R$ 600 por mês com remédios. Meu filho tem esse plano graças à empresa que trabalho, mas infelizmente não estou tendo condições de arcar com esse custo por mês. Vendo meu desespero, uns amigos me orientaram a procurar a Defensoria Pública e graças à defensora pública tivemos a melhor notícia do ano. Está sendo um alívio, por isso afirmo que a Defensoria Pública representa tudo para nós”, destacou.
Ascom DPE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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