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4 de abril de 2015 às 09:21
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PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015

 
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Edital ConselhoTutelar 2015
RESOLUÇÃO Nº 01-2015 – CRIA A COMISSÃO
Edital n 02-2015 Retificação 22-04-15
Edital Retificação 03-2015 13-05-15
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 19052015
INSCRIÇÃO DEFINITIVA 22052015
Edital 04-2015 Retificação CURSO DE FORMAÇÃO
COMDICA-ANÁLISE DE RECURSO- ALINE CARVALHO
RESULTADO DEFINITIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO
tre ct – EDITAL 3 – 2015 – 22ª ZESE – ELEIÇÕES 2015
Edital 05 2015 26062015
EDITAL nº 062015 PROCESSO ELEITORAL 06-07-15 (1)
Gabarito Simão Dias
gabarito prova simao dias 2015 (2) gabarito prova simao dias 2015 (1)
 
 
RESULTADO PRELIMINAR – PROVA ESCRITA
RESULTADO-PRELIMINAR---PROVA-ESCRITA
 
 
COMUNICADO 23-07-2015
 
comunicado-23-07-15
 
 
RESULTADO FINAL CANDIDATOS APTOS À ELEIÇÃO
resultado-final-candidatos-aptos
 
RECOMENDAÇÃO 012015
RECOMENDAÇÃO-012015
 
 
Edital nº 07 31-07-2015
Edital nº 07/2015 – Novo prazo para recurso
 
RESULTADO DEFINITIVO APÓS RECURSOS (EDITAL 07 2015)
RESULTADO-DEFINITIVO-APÓS-RECURSOS-(EDITAL-07-2015)
 
 
 
CONVOCAÇÃO REUNIAO PROMOTOR
CONVOCAÇÃO-REUNIÃO-PROMOTOR
 
 
 
EDITAL
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com

Edital nº 01/2015

PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, torna público o processo de escolha e eleição dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos
II. Curso de Formação (20h)
III. Prova Escrita I
V. Eleição dos candidatos aprovados na prova escrita de aferição de conhecimentos, através de voto universal, direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único: O COMDCA fará divulgar os editais e resoluções integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município;
II. Juizado da Infância e da Juventude;
III. Ministério Público – 2ª Promotoria;
IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e atendimento ao público das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado outro vínculo empregatício.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.
Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, sendo eles vinculados e não subordinados a Secretaria de Inclusão Social.
Art. 4º Somente poderão concorrer ao processo eleitoral os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade mínima de 21 anos;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
III – residir no município há mais de dois anos;
IV – ter concluído o ensino médio;
VI – ter aproveitamento de 50% na prova escrita;
VII – Comprovar experiência mínima de 03 (tês) anos em atividades com crianças e adolescentes.
Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
II – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 5º A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 06 a 10/07/2015, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada a Travessa Dr. Pedro Barreto nº 97, 1º Andar, Sala, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00.
Parágrafo único: O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões criminais (Penal: www.tj.se.gov.br e Antecedentes Criminais: http://www.ssp.se.gov.br);
b) cópia autenticada da carteira de identidade, CPF, e comprovante de residência atual (maio ou junho/2015);
c) cópia autenticada de declaração de no mínimo 3(três) anos de experiência na área de criança e adolescente, anexando contrato, cópia da CTPS, decreto, portaria ou documento similar que comprove o teor da declaração;
d) cópia autenticada de declaração de conclusão do Ensino Médio datada do ano em curso ou histórico escolar;
e) Certidão expedida pelo COMDICA para quem já exerceu o cargo de conselheiro tutelar;
f) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br)
g) cópia autenticada do Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
h) Comprovante de depósito original (ou cópia autenticada) identificando o depositante/candidato em conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Agência nº 2691-3-Simão Dias-Banco do Brasil, c/c nº 52540-5 no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Art. 6º Não será admitido a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, seguindo a ordem de inscrição.
Art. 8º Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.
Art. 9º O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
III- DOS IMPEDIMENTOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
Art. 10 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único: Estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
IV – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 11 As candidaturas poderão ser impugnadas de forma fundamentada e escrita, com documento endereçado a Presidente do COMDICA que reunirá a Comissão Especial Organizadora para deliberações, nos prazos e datas elencados no Cronograma deste Edital.
Parágrafo único: Qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio COMDCA, poderá apresentar, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
V- DO CURSO DE FORMAÇÃO
Art. 12 Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas terão que participar obrigatoriamente de curso preparatório de formação com carga horária de 20 horas, sendo exigida a frequência mínima de 80%.
§ 1º Esta etapa é de caráter eliminatório e acontecerá no período de 03 a 07/08/2015 das 19 às 22 horas em local a ser definido.
VI – DA PROVA ESCRITA
Art. 13 Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas e cumpriram a carga horária mínima exigida no artigo anterior.
Art. 14 A prova escrita de conhecimento, terá caráter eliminatório, conterá questões objetivas e subjetivas, sendo realizada em duas etapas:
a) Questões Objetivas: versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), Resolução Nº 170/CONANDA, conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.
b) Questões Subjetivas: Serão apresentadas duas situações–problema relacionadas a atividades do Conselho Tutelar. Os candidatos deverão produzir em forma de texto argumentativo-dissertativo as possíveis soluções e encaminhamentos, devendo anotar e fundamentar na Lei 8069/90 (ECA), citando em cada solução os artigos da lei que sustentem seus argumentos. Esta etapa terá peso/nota (0 a 10) devendo o candidato obter nota mínima 5,0 (CINCO).
§ 1º Na prova escrita subjetiva será permitida a consulta à Lei 8069/90 (na versão sem anotações, sem comentários e sem compilação de Leis) e a Resolução Nº 170/CONANDA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
§ 2º A prova escrita será realizada no dia 23/08/2015 das 13 às 17 horas, sendo: a prova objetiva, das 13 às 15 horas; a prova subjetiva das 15 às 17 horas.
§ 3º A prova objetiva será recolhida impreterivelmente às 15 horas e será eliminado o candidato que descumprir este dispositivo.
§ 4º O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no dia 08/09/2015 com prazo de 48 horas para apresentação de recursos.
Art. 15 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento original de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou CTPS).
Art. 16 O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Art. 17 Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, sendo considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização da prova sem a autorização do Fiscal ou da Comissão Organizadora.
Art. 18 Serão proibidos no momento da prova o uso de celular, aparelhos eletrônicos e similares sob pena de eliminação do candidato.
Art. 19 O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
§1º A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 20 A relação definitiva com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será publicada no dia 11/09/20015 e os aprovados estarão automaticamente habilitados ao processo eleitoral.
VI – DA ELEIÇÃO
Art. 21 A eleição será realizada no dia 04 de outubro 2015, nos horários e locais a serem publicados, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova escrita de conhecimentos.
§ 1º O período de campanha e propaganda eleitoral será de 14/09 a 03/10/2015, sendo vedada toda e qualquer atividade que caracterize a busca pelo voto anterior a este prazo.
Art. 22 – O COMDICA publicará resolução específica no dia 03/08/2015 que discorrerá sobre o processo eleitoral contendo, também, as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, obedecendo às diretrizes dispostas na legislação em vigor, em especial aos dispositivos da Resolução nº 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente).
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
Art. 23 As publicações inerentes a este processo serão realizadas nos murais das sedes do COMDICA, Conselho Tutelar e Ministério Público, bem como no Diário Oficial do Município e no site http://jornalsimaodiense.com/.
Art. 24 O prazo para impugnação das candidaturas é de cinco dias contados da publicação do resultado definitivo da prova escrita.
Parágrafo único: Os prazos para recursos estão estipulados no cronograma em anexo deste Edital, sendo que os recursos deverão ser encaminhados de forma escrita e fundamentada à Comissão Especial que terá até 48 horas para se manifestar.
Art. 25 A prova escrita e o Curso de Formação serão realizados pela Sociedade Semear (Escola de Conselhos).
Art. 26  – São anexos deste o Cronograma (Anexo I), Formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo II), Formulário de Recursos (Anexo III), Art. 27 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Especial.

Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com

 
ANEXO I – CRONOGRAMA
 
ANEXO I - CRONOGRAMA - COMDICA 2015ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO - CONDICA 2015
 
ANEXO III – RECURSO
ANEXO III - RECURSO - CONDICA 2015
RESOLUÇÃO N 01/2015
RESOLUCAO N 01-2015 COMDICA 2015
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
Edital nº 02/2015- 1ª RETIFICAÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, objetivando ajustar este processo às diretrizes emanadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a legislação supracitada, TORNA PÚBLICA a retificação dos dispositivos abaixo elencados e do Anexos I (CRONOGRAMA), a saber:
Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, passando a vigorar as seguintes redações:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º Somente poderão concorrer ao processo eleitoral os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
VI – ter aproveitamento de 60% na prova escrita;
VII – Comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades com crianças e adolescentes.
Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
II – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 5º A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 28/04 a 13/05/2015, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada a Travessa Dr. Pedro Barreto nº 97, 1º Andar, Sala, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00.
Parágrafo único: O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
i) Foto digital em mídia (CD), preferencialmente preto e branco, posição frontal, em fundo uniforme (branco), no tamanho de 5cm x 7cm.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, seguindo a ordem de inscrição, e esta numeração será a utilizada no registro de candidatura e em todo o processo eleitoral.
V- DO CURSO DE FORMAÇÃO
Art. 12 Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas terão que participar obrigatoriamente de curso preparatório de formação com carga horária de 20 horas, sendo exigida a frequência mínima de 80%.
§ 1º Esta etapa é de caráter eliminatório e acontecerá no período de 01 a 05/06/2015 das 19 às 22 horas em local a ser definido.
VI – DA PROVA ESCRITA
Art. 14 A prova escrita de conhecimento, terá caráter eliminatório, conterá questões objetivas e subjetivas, sendo realizada em duas etapas:
a) Questões Objetivas: versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), Resolução Nº 170/CONANDA, conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos.
b) Questões Subjetivas: Serão apresentadas duas situações–problema relacionadas a atividades do Conselho Tutelar. Os candidatos deverão produzir em forma de texto argumentativo-dissertativo as possíveis soluções e encaminhamentos, devendo anotar e fundamentar na Lei 8069/90 (ECA), citando em cada solução os artigos da lei que sustentem seus argumentos. Esta etapa terá peso/nota (0 a 10) devendo o candidato obter nota mínima 6,0 (seis).
§ 2º A prova escrita será realizada no dia 05/07/2015 das 13 às 17 horas, sendo: a prova objetiva, das 13 às 15 horas; a prova subjetiva das 15 às 17 horas.
§ 4º O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no dia 21/07/2015 com prazo de 48 horas para apresentação de recursos.
Art. 20 A relação definitiva com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será publicada no dia 28/07/2015 e os aprovados estarão automaticamente habilitados ao processo eleitoral, devendo utilizar o seu respectivo número de inscrição nos meios de propaganda utilizados.
VI – DA ELEIÇÃO
Art. 21 A eleição será realizada no dia 04 de outubro 2015, nos horários e locais a serem publicados, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova escrita de conhecimentos.
§ 1º O período de campanha e propaganda eleitoral será de 08/09 a 01/10/2015, sendo vedada toda e qualquer atividade que caracterize a busca pelo voto fora deste período.
Art. 22 – O COMDICA publicará resolução específica no dia 11/06/2015 que discorrerá sobre o processo eleitoral contendo, também, as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, obedecendo às diretrizes dispostas na legislação em vigor, em especial aos dispositivos da Resolução nº 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente).
Art. 2ºFicam dispensados de apresentar fotocópia autenticada de documentos exigidos no art. 5º do Edital nº 01/2015, os candidatos que no ato da inscrição apresentarem as fotocópias acompanhas dos respectivos originais para a devida comprovação.
Art. 3º – Fica alterado o ANEXO I – CRONOGRAMA do Edital nº 01/2015, a saber:
ANEXO I CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL      –  0 4/04/2015
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS   – 28/04 A 13/05/2015
PUBLICAÇÃO DE NOMINATA PROVISÓRIA DOS INSCRITOS  –  13/05/2015
PRAZO PARA RECURSOS  – Até 15/05/2015
PUBLICAÇÃO DE NOMINATA – INSCRIÇÕES DEFERIDAS – 18/05/2015
PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL – 11/06/2015
CURSO DE FORMAÇÃO – 01 A 05/06/2015 das 19 às 22h
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBMETIDOS A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE O ECA – 08/06/2015
PROVA ESCRITA – 05/07/2015
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA –  21/07/2015
PRAZO PARA RECURSOS – Até 23/07/2015
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA – 28/07/2015
PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS – 20/07 a 03/08/2015
PERÍODO DE CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL – 08/09 a 01/10/2015 –
ELEIÇÃO – 04/10/2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – 04/10/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO – 08/10/2015
POSSE DOS ELEITOS – 10/01/2016
Art. 4º – Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Edital nº 01/2015.
Simão Dias, 22 de abril de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
 
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE) E-mail: comdica.sd@hotmail.com
 
Edital nº 03/2015- PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, Resolve:
Art. 1º – Ficam prorrogadas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR até o dia 18/05/2015, com publicação da nominata preliminar para 19/05/2015.
§ 1º Os candidatos terão 48hs para apresentar recursos devidamente fundamentados e endereçados a Comissão Especial do referido processo, ou seja, até o dia 21/05 às 17h na sede do COMDICA.
§ 2º A publicação de nominata definitiva das inscrições ocorrerá no dia 22/05/2015.
Art. 2º Ficam inalterados os demais itens dos Editais nº 01 e 02/2015 quanto ao cronograma de execução deste certame.
Simão Dias, 13 de maio de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015
PARECER DA COMISSÃO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
INSCRIÇÃO PRELIMINAR

NOME NÚMERO DE INSCRIÇÃO STATUS DA INSCRIÇÃO
ANA PAULA DIAS 101 DEFERIDA
CECÍLIA ALVES DE SANTANA 102 DEFERIDA
HADASSA BÁRBARA FONTES 103 DEFERIDA
RAIMUNDO DOS ANJOS SANTOS 104 DEFERIDA
JOSEFA CARLLA DOS SANTOS NASCIMENTO 105 INDEFERIDA
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO 106 INDEFERIDA
JOSEFA ROSEMARIA DIAS SANTANA 107 DEFERIDA
JOSÉ MÁRIO GUIMARÃES ANDRADE 108 DEFERIDA
DOUGLAS ARAÚJO ANDRADE 109 DEFERIDA
LUIZ FELIPE DE JESUS MENEZES 110 DEFERIDA
PAULO HENRIQUE CONCEIÇÃO FERREIRA 111 DEFERIDA
DANILO MARCOS ALCANTARA DOS SANTOS 112 DEFERIDA
MARIA LUZIA CORREIA DE CARVALHO NASCIMENTO 113 DEFERIDA
EMANUELA SILVA FREITAS 114 DEFERIDA
APARECIDA SANTANA DE MENEZES 115 DEFERIDA
FRANCIS LEAL DOS SANTOS 116 DEFERIDA
JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS 117 DEFERIDA
CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO 118 DEFERIDA
ALINE CARVALHO DE ANDRADE COELHO 119 INDEFERIDA

 
***Aqueles que tiveram sua inscrição indeferida poderão comparecer a sede do COMDICA para apresentar recurso no prazo de 48 horas.
Simão Dias, 19 de maio de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente/COMDICA
 
 
 
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015
PARECER DA COMISSÃO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
INSCRIÇÃO DEFINITIVA

NOME NÚMERO DE INSCRIÇÃO STATUS DA INSCRIÇÃO19.05.2015 APRESENTAÇÃO DE RECURSO STATUS DA INSCRIÇÃO22.05.2015
ANA PAULA DIAS NASCIMENTO 101 DEFERIDA DEFERIDA
CECÍLIA ALVES DE SANTANA 102 DEFERIDA DEFERIDA
HADASSA BÁRBARA FONTES 103 DEFERIDA DEFERIDA
RAIMUNDO DOS ANJOS SANTOS 104 DEFERIDA DEFERIDA
JOSEFA CARLLA DOS SANTOS NASCIMENTO 105 INDEFERIDA SIM. CANDIDATA JUNTOU/COMPLEMENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO E ESCLARECEDOR DA EXPERIÊNCIA COM CRIANÇA E ADOLESCENTE. DEFERIDA
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO 106 INDEFERIDA SIM. CANDIDATO JUNTOU/COMPLEMENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO E COMPLEMENTAR AO TEMPO DE EXPERIÊNCIA COM CRIANÇA E ADOLESCENTE. DEFERIDA
JOSEFA ROSEMARIA DIAS SANTANA 107 DEFERIDA DEFERIDA
JOSÉ MÁRIO GUIMARÃES ANDRADE 108 DEFERIDA DEFERIDA
DOUGLAS ARAÚJO ANDRADE 109 DEFERIDA DEFERIDA
LUIZ FELIPE DE JESUS MENEZES 110 DEFERIDA DEFERIDA
PAULO HENRIQUE CONCEIÇÃO FERREIRA 111 DEFERIDA DEFERIDA
DANILO MARCOS ALCANTARA DOS SANTOS 112 DEFERIDA DEFERIDA
MARIA LUZIA CORREIA DE CARVALHO NASCIMENTO 113 DEFERIDA DEFERIDA
EMANUELA SILVA FREITAS 114 DEFERIDA DEFERIDA
APARECIDA SANTANA DE MENEZES 115 DEFERIDA DEFERIDA
FRANCIS LEAL DOS SANTOS 116 DEFERIDA DEFERIDA
JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS 117 DEFERIDA DEFERIDA
CRISTIANO DA SILVA AZEVEDO 118 DEFERIDA DEFERIDA
ALINE CARVALHO DE ANDRADE COELHO 119 INDEFERIDA SIM. CANDIDATA JUNTOU/COMPLEMENTOU DOCUMENTO, PORÉM NÃO COMPROVOU A EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA E INDIVIDUALDE SUAS ATIVIDADES COM CRIANÇA E ADOLESCENTE. INDEFERIDA

 
* Os candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS já estão habilitados a participar do CURSO DE FORMAÇÃO. Até dia 29.05 será publicado Edital específico com programação e alteração de data, ficando o curso previsto para os dias 05 (sexta-tarde), 06 (sábado-manhã e tarde) e 07 (domingo-manhã e tarde).
** Aqueles que tiveram sua inscrição indeferida poderão ainda e em última instânciaapresentar recurso junto ao Plenário do COMDICA com documento endereçado à presidência, devidamente fundamentado podendo, inclusive, anexar documentos. O prazo é de 48 horas contados em dias úteis.
Simão Dias, 22 de maio de 2015.
 
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente/COMDICA
 
Edital nº 04/2015- RETIFICAÇÃO (CURSO DE FORMAÇÃO) PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, TORNA PÚBLICA a retificação dos dispositivos abaixo elencados e do Anexos I (CRONOGRAMA), a saber:
Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, passando a vigorar as seguintes redações: V- DO CURSO DE FORMAÇÃO
Art. 12 Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas terão que participar obrigatoriamente de curso preparatório de formação com carga horária de 20 horas, sendo exigida a frequência mínima de 80%. § 1º Esta etapa é de caráter eliminatório e acontecerá no período de 05 a 07/06/2015 no COLÉGIO ESTADUAL “FAUSTO CARDOSO”, a saber: 05/06/2015 (sexta) – 14 às 18 horas 06/06/2015 (sábado) – 8 às 12h e das 14 às 18h 07/06/2015 (domingo) – 8 às 12h e das 14 às 18h Parágrafo único: Após os 15 minutos de início das atividades fica proibido o acesso dos candidatos. Nos 15 minutos finais será feita a chamada nominal confirmando a presença e a participação dos candidatos. O candidato que ausentar-se durante a formação poderá ser eliminado.
Art. 2º – Fica alterado o ANEXO I – CRONOGRAMA do Edital nº 02/2015 no tocante ao CURSO DE FORMAÇÃO conforme artigo anterior.
Art. 3º – Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes nos editais deste certame.
Simão Dias, 26 de maio de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015
PARECER DO PLENÁRIO DO COMDICA QUANTO A RECURSO DO PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Simão Dias, 28 de maio de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente/COMDICA
NOME
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
STATUS DA INSCRIÇÃO
19.05.2015
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
STATUS DA INSCRIÇÃO
22.05.2015
STATUS DA INSCRIÇÃO
28.05.2015
ALINE CARVALHO DE ANDRADE COELHO
119
INDEFERIDA
SIM. CANDIDATA JUNTOU/COMPLEMENTOU DOCUMENTO, PORÉM NÃO COMPROVOU A EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA E INDIVIDUAL DE SUAS ATIVIDADES COM CRIANÇA
 
RESULTADO-DEFINITIVO-DO-CURSO-DE-FORMAÇÃO
 
 
 
 
 
Edital nº 05/2015- Da prova escrita
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014,  TORNA PÚBLICA a retificação dos dispositivos abaixo elencados e do Anexos I (CRONOGRAMA), a saber:
Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados dos Editais 01 e 02/2015 , passando a vigorar as seguintes redações:
 
VI – DA PROVA ESCRITA
Art. 14 A prova escrita de conhecimento, terá caráter eliminatório, conterá questões objetivas e subjetivas, sendo realizada em duas etapas:
a)       Questões Objetivas: versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e Resolução Nº 170/CONANDA, conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos.
b)       Questões Subjetivas: Serão apresentadas duas situações–problema relacionadas a atividades do Conselho Tutelar. Os candidatos deverão produzir em forma de  texto argumentativo-dissertativo as possíveis soluções e encaminhamentos, devendo anotar e fundamentar na Lei 8069/90 (ECA), citando em cada solução os artigos da lei que sustentem seus argumentos. Esta etapa terá peso/nota (0 a 10).
§ 2º A prova escrita será realizada no dia 12/07/2015 (domingo) das 13 às 18 horas, sendo: a prova objetiva, das 13 às 15 horas; a prova subjetiva das 15h30 às 18 horas e será realizada no Colégio Estadual “Fausto Cardoso” localizado na Praça Barão de Santa Rosa.
§ 4º O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no dia 21/07/2015 com prazo de 48hs para apresentação de recursos quanto às provas.
§ 5º Na prova subjetiva será permitida consulta somente ao ECA (Lei 8069/90) e a Resolução nº 170/CONANDA, devendo o material ser a legislação “seca” e sem comentários, bem como será proibido o uso deste material com anotações, marcação de texto, ou qualquer indicativo registro no texto, salvo o nome do candidato. Este material será entregue às 13h a uma equipe que analisará se este dispositivo foi obedecido, ficando suspensa a utilização de material que a esta norma descumprir.
§ 6º Os portões serão fechados exatamente às 13h, sendo que o candidato que chegar atrasado será considerado eliminado. Para tanto, recomendamos a chegada ao local da prova com trinta minutos de antecedência.
Parágrafo único: Será considerado aprovado e apto ao processo eleitoral o candidato que obtiver no mínimo média 6,0 na totalização das questões objetivas e subjetivas, ou seja, acertar 60% na média total das avaliações.
 
Art. 20 A relação definitiva com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será publicada no dia 24/07/2015 e os aprovados estarão automaticamente habilitados ao processo eleitoral, devendo utilizar o seu respectivo número de inscrição nos meios de propaganda utilizados.
Parágrafo único: No dia 24/07/2015 fica concedido prazo de cinco dias para impugnação do registro das candidaturas, devendo as impugnações serem protocoladas no COMDICA e endereçadas à Presidente do COMDICA com relato de fato ou suspeita devidamente narrada/descrita e fundamentada.
 
 Art. 2º – Fica alterado o ANEXO I – CRONOGRAMA dos Editais nº 01 e 02/2015, a saber:
 
ANEXO I
CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/04/2015
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 28/04 A 13/05/2015
PUBLICAÇÃO DE NOMINATA PROVISÓRIA DOS INSCRITOS 13/05/2015
PRAZO PARA RECURSOS Até 15/05/2015
PUBLICAÇÃO DE NOMINATA – INSCRIÇÕES DEFERIDAS 18/05/2015
PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL 11/06/2015
CURSO DE FORMAÇÃO 01 A 05/06/2015 das 19 às 22h
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBMETIDOS A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE O ECA 08/06/2015
PROVA ESCRITA 12/07/2015
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA 21/07/2015
PRAZO PARA RECURSOS Até 23/07/2015
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA 24/07/2015
PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS 24 a 01/08/2015
PERÍODO DE CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL 08/09 a 01/10/2015
ELEIÇÃO 04/10/2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 04/10/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 08/10/2015
POSSE DOS ELEITOS 10/01/2016

 
Art. 3º – Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes dos Editais nº 01e 02/2015, tornando-se nulos dispositivos que conflitem com este Edital.
Simão Dias, 26 de junho de 2015.
 
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
Edital nº 06/2015 – Processo Eleitoral
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, torna público as regras do processo eleitoral dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
I. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E DAS CANDIDATURAS
Art. 1º O COMDICA – Simão Dias/SE, por intermédio da Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos (as) candidatos (as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
Art. 2º A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar e acontecerão no mês de agosto.
Art. 3º Somente será permitida a veiculação de propaganda eleitoral por parte dos candidatos a partir de 08/09/2015, observando-se o seguinte:
a) É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – COMDICA, a ser divulgada nos mesmos locais previstos no, e desde que observada à igualdade de condições entre os candidatos.
b) São vedados, no dia da eleição:
I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
III. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
c) É facultada a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, consequências e reiterações da conduta ilícita:
I. Aplicar multa ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) mediante resolução, sendo que a mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou do diploma;
II. Cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.
Art. 5º O Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o procedimento instaurado e:
I. Terá vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do procedimento;
II. II. Poderá juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou diligências necessárias a apuração da verdade.
Art. 6º Contra a decisão referida nos incisos I e II do art. 4º, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 7º São vedados, durante o processo eleitoral:
I. A confecção, utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
II. A doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;
III. O transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o serviço em veículos coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificados com a indicação “à disposição do COMDICA”.
Parágrafo único: Em caso de inobservância do disposto neste artigo, caberá à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator, cabível recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 8º É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
Art. 9º Os candidatos habilitados a concorrer à eleição ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar e o Ministério
Público em data e local a ser divulgado posteriormente, onde a Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, além de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.
II. DA ELEIÇÃO
Art. 10 A eleição dos 5 (cinco) membros efetivos e os 5 (cinco) suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Simão Dias/SE será realizada na data de 04 de outubro de 2015 das 08:00 às 17:00 horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
Art. 11 O local de votação será o COLÉGIO ESTADUAL “DR. MILTON DORTAS”, onde serão utilizadas urnas eletrônicas conforme cessão do TRE/SE.
Art. 12 O eleitor, munido de seu título e um documento público de identificação (documento oficial com foto), poderá votar em 05 (cinco) candidatos, sob pena de o voto ser considerado nulo.
Art. 13 O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Art. 14 Cada candidato poderá credenciar, no máximo, 01 (um) fiscal para cada Mesa Receptora ou Apuradora de Votos, com prévia comunicação de 5 (cinco) dias antes do pleito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
Art. 15 A apuração em sessão pública e única será feita no local de votação, logo após o encerramento da votação.
Art. 16 À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar, em caráter definitivo.
Art. 17 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.
Art. 18 Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os 5 (cinco) seguintes, pela ordem de votação, como suplentes, para um mandato de quatro anos, com início em 10 de janeiro de 2016.
Art. 19 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos específicos e, persistindo aquela situação, o mais idoso.
Art. 20 Dentro de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da eleição, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados, devendo ser empossados no dia 10/01/2016.
Art. 21 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato.
Art. 22 Vagando o cargo assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
Art. 23 Os Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Câmara Técnica a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no decorrer do mandato.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário, sendo os casos omissos a este resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar.
Simão Dias, 01 de Julho de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – SIMÃO DIAS/SE
PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
TRV. DR. PEDRO BARRETO, 97 – 1º ANDAR, SALA – CENTRO – CEP 49.480-000 – SIMÃO DIAS (SE)
E-mail: comdica.sd@hotmail.com
Edital nº 07/2015 – Novo prazo para recurso
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA –Simão Dias, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei nº 8.069 (ECA) em consonância com as Leis Municipais 25/90 e 269/03, e Resolução/CONANDA 170/2014, torna público abertura de novo prazo para interposição de recurso quanto a PROVA ESCRITA de acordo com deliberação desta comissão nesta data.
Art. 1º Fica estabelecido o período de 48 horas para interposição de novo recurso referente a PROVA ESCRITA, a saber: das 11h de 03.08.2015 às 11h de 05.08.2015 na sede do COMDICA.
Art. 2º O Recurso supracitado deverá discorrer sobre o conteúdo das respostas da prova escrita, devendo o candidato apresentá-lo de forma individual e fundamentada na legislação menorista vigente, atentando-se ao gabarito, buscando-se convencer aos examinadores de que a sua resposta está em consonância com o pré-estabelecido nos editais que regulamentam o processo e pleiteando o acréscimo da nota.
Parágrafo único: Somente serão analisados os recursos que versarem sobre o conteúdo/correção da respectiva prova individual, sendo que aqueles que discorrerem de tratativas diversas do objeto do recurso poderão ser desconsiderados pela Comissão.
Art. 3º Para apresentação deste Recurso o COMDICA – Simão Dias/SE, por intermédio da Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar, disponibilizará a partir das 8h de 03/08/2015 o acesso às provas dos candidatos, mediante assinatura de requerimento individual na sede do COMDICA.
Parágrafo único: O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar, cabendo a esta os devidos encaminhamentos.
Art. 4º O Resultado da análise será publicado até o dia 05.08.2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, sendo os casos omissos a este resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha do Conselho Tutelar.
Simão Dias, 31 de Julho de 2015.
Yara Mércia Pimentel de Carvalho
Presidente
 

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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