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5 de março de 2015 às 11:35
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Defensoria Pública consegue UTI para idoso em menos de duas horas

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo da Saúde, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada em face do Estado de Sergipe e Município de Aracaju para que o aposentado Agnaldo Dias dos Santos, 68 anos, fosse transferido para uma UTI em virtude do grave quadro de saúde. A petição foi protocolada pelo defensor público e integrante do Núcleo, Saulo Lamartine Macedo, por volta das 18h do dia 26 de fevereiro durante o plantão noturno.
 
Seu Agnaldo Dias deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento Nestor Piva no dia 18 de Fevereiro com sintomas de febre e dispnéico. “Meu pai foi diagnosticado com pneumonia e suspeita de AVC. Os médicos o entubaram e colocaram na estabilização. No outro dia a equipe solicitou vaga nos hospitais de Cirurgia e Huse, mas sem êxito. Mesmo tendo em vista a insistência em transferir o paciente pelo grau de risco de morte que apresentava, ambos informavam que não havia vaga. O quadro de saúde do meu pai só se agravava, quando percebi que poderia perdê-lo. Foi a partir daí que decidi procurar ajuda na Defensoria Pública”, relatou a filha do aposentado, a técnica de enfermagem Adevalda Nascimento Santos.
 
Na decisão a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Sebna Simeão da Rocha, acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju promovam, solidariamente, no prazo de duas horas, a disponibilização de um leito de UTI, observando que se não houver disponibilidade na rede pública deverá buscar na rede privada, arcando com o custo do internamento, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 20 mil para cada requerido, sem limite máximo, que será revertido em favor do Fundo Nacional de Assistência Social.
 
De acordo com o defensor público, Saulo Lamartine, a decisão da magistrada plantonista foi acertada. “A saúde é direito de todos e com matriz constitucional, que deve ser suprido solidariamente pelos entes federativos, sendo certo que a ausência de determinado serviço ou prestação em unidade pública não exime o ente federado de sua obrigação constitucional. Nessa senda, a decisão da magistrada plantonista apenas concretizou um direito constitucional do assistido, o que demonstra a importância da Defensoria Pública para as camadas mais pobres da população como instrumento para a garantia e efetivação de direitos e construção de uma sociedade livre, justa e igualitária”, enfatizou.
Para a técnica de enfermagem, a Defensoria Pública garante os direitos dos menos favorecidos. “A Defensoria faz valer os direitos das pessoas carentes. Fui bem acolhida e hoje sei que existe justiça graças à esta instituição. Que o cidadão busque os seus direitos, não desista e lute até o fim. Não conhecia o trabalho da Defensoria Pública e pela primeira vez que recorri fui muito bem atendida. Finalmente meu pai foi transferido e, da mesma forma que nós conseguimos, outros também conseguirão”, pontuou Adevalda.
 
“Minha família está bastante feliz e agradecida à Defensoria. Hoje temos certeza que a justiça realmente existe. Se não fosse o trabalho do defensor público Dr. Saulo e de toda equipe meu pai poderia ter morrido sem a assistência adequada. Agradeço a Deus e à todos que contribuíram para que ele finalmente fosse transferido para uma UTI”, se emociona.
 
Ascom DPE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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