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17 de dezembro de 2014 às 08:32
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Texto-base do novo CPC é aprovado e destaques ficam para esta quarta

O Senado aprovou em Plenário, nesta terça-feira (16), o texto-base do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil. A análise foi suspensa, sem a votação de 16 destaques visando fazer modificações para definir o texto final, lidos pelo vice-presidente Jorge Viana (PT-AC). O presidente Renan Calheiros informou que os trabalhos serão retomados nesta quarta-feira (16), às 12h.
Enquanto isso, líderes partidários vão tentar chegar a um acordo sobre os pontos destacados que motivam discordâncias. Renan mencionou dispositivo que trata da conversão das ações individuais em ações coletivas, outro que cria alternativa à extinção do chamado embargo infringente e ainda a questão do bloqueio ou penhora de dinheiro, aplicação financeira e outros ativos, como medida de urgência, antes de sentença.
O que está em exame é o substitutivo da Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado (PLS 166/2010). A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do texto adotado pelos deputados. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com os ajustes propostos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Aplausos

A aprovação do texto-base foi celebrada com aplausos e manifestações de entusiasmo pelos resultados da reforma do atual CPC, que vigora há mais de 40 anos. A matéria está sendo debatida nas duas Casas há mais de cinco anos. Para Renan, o novo código é urgente e necessário, diante de uma lei vigente que se transformou numa “colcha de retalhos”, depois de sucessivas modificações.
— O código atual é pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obsta a entrega da prestação jurisdicional, que significa, em uma expressão simples, fazer justiça — avaliou.
O senador José Sarney (PMDB-AP) recebeu homenagens pela decisão de, ainda na presidência do Senado, em 2009, constituir a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto convertido no PLS 166/2010. Essa comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, então do Superior Tribunal de Justiça, depois conduzido ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Fux acompanhou a sessão desta terça-feira, no plenário do Senado, assim como a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, a relatora da comissão. Ao deixar o Senado, ele destacou os avanços proporcionados pelo novo CPC. Segundo ele, a simplificação dos ritos, a redução do número de recursos e outras soluções podem reduzir em até metade o tempo atual de tramitação dos processos.

Participação social

Vital do Rêgo voltou a dizer que o novo Código é o primeiro nascido em regime efetivamente democrático e contou com ampla participação da sociedade civil, em audiências e com o acolhimento de sugestões que puderam ser apresentadas inclusive por meio de canais eletrônicos mantidos pelas duas Casas. Ainda destacou que o CPC é instrumento de concretização de direitos fundamentais.
— É por meio do processo que o direito da personalidade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa e outros tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real. O processo é a ponte que os injustiçados atravessam para encontrar a concretização da Justiça — afirmou.
Quando a aprovação for concluída, o texto de mais de mil artigos será encaminhado à sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto também estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos.  O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes.
O instrumento que permite uma mesma solução para processos iguais é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com sua aplicação, ações com o mesmo fundamento e pleito poderão ser decididas de uma única vez, deixando de abarrotar o Judiciário. São exemplos causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras.
Da Agência Senado

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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