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24 de outubro de 2014 às 08:24
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CNDs unificadas começam a valer a partir do dia 3 de novembro

As Certidões Negativas de Débitos em um único documento começam a valer a partir do dia 03 de novembro. A unificação das Certidões Negativas está prevista pela Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
 
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS), e outra relativa aos demais tributos.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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